"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

DECRETO N° 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as medidas para a continuidade
de atividades e serviços públicos dos
órgãos e entidades da administração pública
federal durante greves, paralisações ou operações
de retardamento de procedimentos
administrativos promovidas pelos servidores
públicos federais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de
junho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o Compete aos Ministros de Estado supervisores dos
órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento
de atividades e serviços públicos:
I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da
execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou
Municípios; e
II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados
necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.
§ 1o As atividades de liberação de veículos e cargas no
comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido
pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades
intervenientes.
§ 2o Compete à chefia de cada unidade a observância do
prazo máximo estabelecido no § 1o.
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do
disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar
específico.
Art. 2o O Ministro de Estado competente aprovará o convênio
e determinará os procedimentos necessários que garantam o
funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a
greve, paralisação ou operação de retardamento.
Art. 3o As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão
encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento
e a regularização das atividades ou serviços públicos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams

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