A Diretoria da AFEA SC repudia o Decreto 7.777/2012 de 24 de julho de 2012, e publicado no Diário Oficial da União, Nº 143, Seção 1, do dia 25 de julho do corrente ano.
Igualmente vem a público afirmar que no caso da Defesa Agropecuária, já temos no âmbito estadual nossas deficiências e que em hipótese alguma deveremos assumir as atribuições dos Fiscais Federais Agropecuários, mesmo que temporariamente.
Desta forma orienta a todos os filiados da AFEA SC e demais profissionais da Defesa Agropecuária da Cidasc que antes de tomar alguma decisão ou cumprimento de qualquer determinação, façamos a consulta ao nosso Assessor Jurídico.
Lúcia Cimolin
Presidente da AFEASC
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