Colegas
fiscais estaduais agropecuários de Santa Catarina, é bom lembrar
que os fiscais, ao longo da história, tem se empenhado em construir
uma Cidasc, com cada vez mais compromisso, isenção e tecnicidade de
forma a atender eficazmente os anseios da sociedade catarinense no
que tange fiscalização agropecuária.
No
entanto, temos encontrado muitas barreiras para a consolidação
deste processo o que tem interferido na melhoria da estrutura técnica
e operacional da empresa. Avançamos muito, não há de se negar …
mas a caminhada ainda é longa.
Colaborando um pouco mais, de forma a auxiliar os nossos servidores que ainda não estão convencidos da importância e do papel do fiscal como agente promotor do desenvolvimento agropecuário seguem algumas considerações.
A presença do fiscal é indispensável em todos os elos da cadeia produtiva. Este profissional é um agente do chamado núcleo estratégico do governo do estado. A ação exercida pelo fiscal possibilita ao estado estruturar o processo produtivo para que se cumpra, sem nenhum embaraço zoofitossanitário, os compromissos legais assumidos no comércio, garantindo a qualidade dos produtos consumidos internamente e obter competitividade frente as barreiras sanitárias e a concorrência do mercado internacional.
O Fiscal Agropecuário age em todas as etapas do processo produtivo, seja na fiscalização e inspeção de insumos, sementes, corretivos, fertilizantes e agrotóxicos, quanto no controle e erradicação de pragas e doenças, na inspeção da produção de carnes, derivados e laticínios, bem como na certificação de produtos produtos agropecuários.
Certamente é o cargo com a mais ampla gama de atividades e de maior responsabilidade técnica, pois cabe também a esses profissionais impedir a entrada de agentes transmissores de doenças e pragas, garantir a saída de produtos de qualidade comprovada e manter constante vigilância nos postos de barreiras e na circulação interna de produtos, subprodutos e insumos agropecuários.
Pela sua peculiaridade, a atividade exercida pelo fiscal é considerada juridicamente de segurança nacional, pois a introdução de uma praga exótica em nosso território pode causar prejuízos incalculáveis à produção agropecuária, com reflexos diretos na perda de mercado interno e externo, custos sociais pela extinção de postos de trabalho e aumento do desemprego, gastos pesados no controle e efeitos danosos ao meio ambiente.
Incompreensível
diante do exposto, a resistência de alguns diante do que será
inevitável, não pelo desejo dos profissionais envolvidos, mas para
manutenção da vanguarda a que o Estado atualmente vivencia e do
cenário mundial.
Osmar
Volpato é engenheiro agrônomo, lotado na Gerência de Defesa
Vegetal da Cidasc
Florianópolis/SC- publicação autorizada para inserção no blog
da AFEA SC
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