"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Informações Relevantes

Esta semana alguns membros da AFEASC solicitaram uma entrevista com um jurista de confiança e alguns pontos relevantes desta conversa foram:

*A CIDASC possui uma atribuição legal para a realização da atividade de fiscalização, firmada pela Lei 381/ 2007, nos artigos 71 e 111;
* No Estatuto Social da CIDASC, art. 3º está previsto a função de Fiscal Estadual Agropecuário;
* No Plano de Cargos e Salários da CIDASC, existe a função de Fiscal Estadual Agropecuário;
*Existe no Brasil, Fiscais Estaduais Agropecuários sob regime da CLT , portanto isto não é impedimento para a criação da carreira (o que precisa ser discutido é a blindagem política que existe sob o regime estatutário e que não é assegurada sob o regime da CLT);
*A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso 6º , define a responsabilidade da empresa perante a ação de seus empregados, desde que estes atuem dentro dos limites de suas competências;
* Segundo a Doutrina do Direito Administrativo o poder de "polícia" é inerente ao serviço público, neste sentido, a CIDASC por ser uma empresa pública da administração indireta do Estado, a serviço do poder executivo, esta amparada, podendo realizar atividade de fiscalização;
*As ações de paralização das atividades laborais, como forma coercitiva para o reconhecimento da carreira, podem prejudicar o alcance dos nossos objetivos, além do que, está atitude poderá ser enquadrada como prevaricação! Temos que fiscalizar, para sermos reconhecidos como fiscais!

Portanto, para alcançarmos nossos objetivos temos que agir de forma correta, sem pular etapas e sobretudo dentro dos caminhos da ética e legalidade.

Um comentário:

  1. Aqui foram respondidas muitas das dúvidas que eu pessoalmente tinha, o caminho parece não ter impedimentos legais e isso é animador.

    No tocante às paralisações, que podem ser interpretadas como prevaricação, isso deve ter surgido como uma idéia de pressão, que é o que eu estava pensando em sugerir. Como serão interpretadas as nossas ações com finalidades de buscar a legalidade de nossa atuação, a meu ver, não é relevante. Mas pensei em sugerir sim a pressão da manifestação conjunta de todos os profissionais que querem ver aprovadas a sua real função fiscalizatória, não a paralisação de fiscalização, mas a paralisação das atividades em forma de greve organizada, chamando a atenção de forma mais clara para a real situação que atuamos e como forma de pressão a fim de apressarmos a definição política.

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