"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

AFEA E A CARREIRA DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO


Caros Associados da AFEASC,


Agradeço imensamente o atendimento ao apelo para a votação da nova diretoria, a qual encabeço.
A importância de tal manifestação alcança dois fatores primordiais, demonstra o desejo de todos em continuar na luta pela criação do CARGO DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO e traz o respaldo à Diretoria constituída em conduzir as ações nesse sentido.

Antes de mais nada, quero registrar o motivo pela demora em manifestar-me publicamente.
Norteio minhas lutas na possibilidade legal, nunca quis impor minha vontade à revelia e não suporto levar informações infundadas a ninguém, isso infelizmente acabou ocorrendo.
Diante disto, necessitava de um tempo para entender o processo, as ações já efetuadas pela primeira Diretoria Executiva da AFEA, as questões legais envolvidas e as possibilidades existentes, pois o rumo a ser direcionado está, no meu entendimento, ligado ao legalmente instituído.

Agora sinto-me minimamente informado e seguro para direcionar ações que possam nos garantir a legalidade em nosso trabalho à frente do sistema de Defesa Sanitária e Inspeção de Produtos em SC.

Quero que todos os colegas tenham a certeza de que nada de grave e repentino ocorrerá no sistema atual, trabalhem com segurança e deixem a ansiedade criada pelos rumores esvair-se.  Estaremos atentos e prontos a responder diante de qualquer fato novo.
Tenham em mente que somos servidores públicos concursados, somos em um número significativo, somos responsáveis pela manutenção do status sanitário de nosso estado.  E se for possível a criação do cargo de fiscal estaremos dentro do processo.

Lembrem-se sempre, que se houver alguma ilegalidade em nossa atuação, esta não foi por nós criada e por este motivo, temos o direito de participar de qualquer processo que vise estabelecer a total legalidade de atuação que se julgar necessária.

Estaremos desde já fortalecendo a base jurídica que subsidie esse novo rumo, estabelecendo contatos já agendados e a agendar, com as autoridades, políticos e dirigentes aos quais estamos submetidos, para juntos estabelecermos, dentro do viável os melhores rumos nesse sentido.

Na semana que vem estarei em Brasília, em uma reunião da UNAFA – União Nacional dos Fiscais Agropecuários, onde encontrarei representantes de vários estados, que já tem o cargo de fiscal estadual agropecuário ou estão na luta pela sua implantação.

Informações serão repassadas constantemente no blog e também via e-mail, peço aos associados que avisem caso não recebam os e-mails, também que façam parte do blog como seguidores, é tão motivador ver engrossar a fileira participativa, isso nos enche de ânimo e de responsabilidade!

Outra questão que em breve será resolvida é a forma de pagamento das mensalidades dos associados, ainda estamos com as contas bloqueadas, sem acesso aos recursos financeiros, estamos pensando em gerar boletos para facilitar esses pagamentos, precisamos de recursos para custear as despesas e em breve estaremos disponibilizando as prestações de contas no blog.

Mais uma vez digo que é importantíssimo que acreditemos na nossa luta, tenham certeza e visualizem esse futuro almejado chegar a todos!

“Nesse Universo que estamos inseridos muitos (nós) permanecerão por longo tempo, poucos (...) são efêmeros e passarão em breves instantes”

Grande abraço a todos

Luiz Claudio Todeschini

Presidente AFEA SC 2012/2014

11 comentários:

  1. Parabéns pela postagem Luiz Claudio Todeschini.
    Esse blog tem que ser mais divulgado e movimentado com comentários e posicionamentos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado, os comentários são espontâneos e realmente a movimentação através de comentários é salutar.

      Excluir
  2. Saiu hj no diário oficial, na minha interpretação é para diminuir nossa insalubridade!

    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

    CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA

    RESOLUÇÃO CPF Nº 027/2012

    Dispõe sobre as negociações coletivas de trabalho entre as empresas estatais e os sindicatos que representam as respectivas categoriais dos empregados, no que diz respeito à utilização do salário mínimo como indexador de cálculo de vantagem remuneratória, e dá outras providências.

    O CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 59, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, com as alterações da Lei Complementar n° 534, de 20 de abril de 2011, faz saber que, em reunião ocorrida no dia 08 de novembro de 2012,

    CONSIDERANDO o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula Vinculante nº 04;

    CONSIDERANDO as reiteradas manifestações da Procuradoria Geral do Estado, sobre a necessidade de observação da referida Súmula Vinculante nas negociações coletivas envolvendo empresas públicas e sociedades de economia mista e os sindicatos representantes dos seus respectivos empregados;

    CONSIDERANDO que, enquanto não sobrevenha lei específica, prevalece o valor nominal do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade;

    CONSIDERANDO que outro valor pode ser estabelecido como base de cálculo do adicional de insalubridade através de acordo coletivo, desde que não seja indexado em múltiplos do valor do salário mínimo (Rcl 6266/STF); e

    CONSIDERANDO que outras vantagens remuneratórias também não podem ter o salário mínimo como fator de indexação,

    R E S O L V E U :

    Art. 1º. Determinar aos dirigentes de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas, sujeitas às deliberações deste Conselho de Política Financeira - CPF, que se abstenham, a partir das vindouras negociações coletivas, de celebrar acordos coletivos de trabalho contemplando cláusulas de insalubridade, ou quaisquer outras vantagens remuneratórias, com base em múltiplos de salário mínimo.

    Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, produzindo efeitos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do § 2º do artigo 59, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, com as alterações da Lei Complementar n° 534, de 20 de abril de 2011.

    Florianópolis, 08 de novembro de 2012.

    Nelson Antônio Serpa

    Secretário de Estado da Fazenda

    Conselheiro Presidente

    João dos Passos Martins Neto

    Procurador Geral do Estado

    Conselheiro

    Derly Massaud de Anunciação

    Secretário de Estado da Casa Civil

    Conselheiro

    Milton Martini

    Secretário de Estado da Administração

    Conselheiro

    Homologo a presente Resolução, do Conselho de

    Política Financeira, de n° 027/2012.

    Florianópolis, em 22/11 /2012.

    João Raimundo Colombo

    Governador do Estado

    Registre-se, comunique-se e publique-se.

    Aginolfo José Nau Júnior

    Secretaria Executiva

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. "Vindouras..." significa que não devem mais celebrar os acordos com essas bases. O que está celebrado não pode ser alterado.

      Excluir
    2. E nossos reajustes, que, atualmente, pra quem não atingiu o valor do piso mínimo profissional, vem ocorrendo indexados ao aumento do salário mínimo... O que ocorrerá? Ficará congelado até que, em algumas décadas, o valor dos reajustes anuais negociados em acordos coletivos alcance os 8,5 salários mínimos?

      Excluir
    3. Podemos continuar realizando Acordos Coletivos anuais mas, teremos que eleger outra referencia que não o salário mínimo. Vamos usar a arrouba do gado, ouro, IGPM. Lembrem que existe o salário mínimo federal e o estadual e aí somente há referencia ao mínimo e não fala qual.
      Podemos começar a calcular sobre a remuneração do secretário da agricultura.

      Excluir
  3. Se não pode celebrar acordos coletivos com essa base, como ficará a insalubridade na próxima negociação coletiva, já que é calculada sobre multiplos de salario minimo?

    Como ficaria o reajuste salarial, também em multiplos de salario mínimo e a diferença de complementação - piso da lei???

    ResponderExcluir
  4. Bom o que o Diretor Técnico falou recentemente, ao ser perguntado por engenheiros agrônomos a quantas está o pleito a respeito da insalubridae, ele disse que a Cidasc estará contratando uma empresa que irá analisar a insalubridade em todas as categorias funcionais, inclusive dos veterinários. Então, por aí espera-se mudanças....

    ResponderExcluir
  5. Bom dia Pessoal
    Teremos uma amostra da intenção do governo já no começo do ano, quando com o aumento do salário mínimo, os salários de quem ganha o piso aumentavam. Se não subir, podemos começar já a greve!!! A mesma coisa ocorrerá com a questão da Insalubridade. Caso tentem mexer no valor recebido, é hora de pararmos e mostrarmos a força da empresa e da categoria pra esse governo.

    ResponderExcluir
  6. Alguma novidade sobre esse assunto?

    ResponderExcluir
  7. http://www.atualfm.com.br/site/estado-fara-fusao-da-epagri-e-cidasc/

    ResponderExcluir