"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mais mobilização da AFEASC

Dando sequência à mobilização dos profissionais da Cidasc que executam a defesa sanitária agropecuária, foi realizada reunião em Florianópolis.

Assuntos de interesse ao reconhecimento dos serviços prestados por engenheiros agrônomos e médicos veterinários foram discutidos e encaminhados.
 
 

A AFEASC através de deliberação da Diretoria Executiva decidiu que nossas mobilizações serão realizadas em horários e locais adequados e que não sejam publicados todos os encaminhamentos.

Melhores informações poderão ser buscadas juntos aos representantes de cada regional da Associação.

Aguarde, sua regional receberá nossa Assessoria Jurídica e outras lideranças solidárias à nossa causa, com vistas aos esclarecimentos necessários e encaminhamentos para os próximos meses.

Lúcia Cimolin -Presidente da AFEASC

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

AFEA SC INICIA MOBILIZAÇÃO DOS FILIADOS

A Diretoria da AFEA SC iniciou neste mês de agosto mobilização de seus sócios através de reuniões com a presença do assessor jurídico.

Já aconteceram duas reuniões, uma em Florianópolis e outra em Criciúma com a presença de 87 sócios entre agrônomos e veterinários.

                                           Foto 1 : Reunião em Florianópolis

No decorrer do mês de setembro outras reuniões serão programadas nas diversas regiões do estado.

Nas ocasiões Dr. Guilherme esclarece e informa que o “Ato de fiscalizar é privativo do Estado e que nosso Estado não está cumprindo o que o Direito Administrativo determina”.

O parecer, recentemente emitido pela assessoria jurídica da Cidasc, dizendo que a condição de ser agrônomo ou médico veterinário, por si tem a fiscalização como competência, reafirma a má vontade da Cidasc em bem encaminhar esta questão para que a estrutura do estado venha a pelo menos nos reconhecer.

Esclarecemos que o parecer emitido em 2010, também pela assessoria jurídica da Cidasc, afirmava que há necessidade de se regularizar a nossa situação.

Percebe-se estar estabelecido um jogo de empurra-empurra.

Afora isto, a Comissão de revisão do PCS, está travada, e a permanecer tal ritmo, não atenderá os prazos.

Por outro lado, a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca ainda não emitiu seu parecer para que o Processo 055/2012 da Cidasc siga até a Procuradoria Geral do Estado.

E mais, o alto escalão da Companhia está a propalar uma reforma administrativa, da qual não sabemos quem faz parte para que possamos humildemente contribuir.

                                           Foto 2: Reunião em Criciúma

Neste tempo de dois anos de existência da AFEA SC, nos debruçamos a estudar os exemplos de mais de quinze estados brasileiros, que poderão servir de exemplo para Santa Catarina, evidentemente com as necessárias adaptações.

Desejamos contribuir para a solução de um problema que não é somente nosso, mas acima de tudo do Estado de Santa Catarina.

Sem contar com ameaças de demissões a partir de 2013. E quanto a esta questão Dr Guilherme é enfático: “Se o empregado público tem que cumprir requisitos para entrar (concurso público), tem que haver requisitos para ser demitido”. 
 
Diante deste quadro de descaso para com os profissionais da área finalística da Cidasc e de falta de vontade política para resolver um problema que é do Estado, nos resta organizar uma grande mobilização, já iniciada e que será estendida a todos os sócios da Associação dos Fiscais Estaduais Agropecuários.

Lúcia Cimolin – presidente da AFEA SC


segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Greve dos Fiscais do MAPA - Informações aos filiados da AFEASC



A Presidente da Associação dos Fiscais Estaduais Agropecuários de Santa Catarina- AFEA SC, Lúcia Cimolin, esteve presente na Assembléia Geral da ANFFA Sindical, Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, a convite do Presidente da mesma, Wilson Roberto de Sá.



Na assembléia, que aconteceu em Florianópolis, os Fiscais Federais Agropecuários reafirmaram a deflagração de GREVE a partir do dia 06 de agosto, esta segunda feira.

Foi esclarecido a todos os presentes de que o rol de reinvindicações, composto por treze itens, em discussão com o governo federal há mais de um ano, apenas avançou em dois e que portanto não há como submeter-se a tal descaso.

Em março de 2011, os Fiscais haviam tirado Indicativo de Greve, e portanto, no entendimento dos mesmos, passado mais de uma ano e quatro meses, a responsabilidade dos problemas decorrentes da greve, ora deflagrada, é tão somente do governo.

O Presidente Wilson Roberto de Sá, também fez referências ao Decreto 7777/2012, onde a presidenta do Brasil, fere a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho, que o Brasil é signatário.
Esta convenção foi acatada pelo Brasil, em Genebra, na Suíça em 1978 e ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206 de 07/04/2010, pelo Congresso Nacional.

Os Fiscais Federais Agropecuários afirmaram que haverá acirramento de ânimos, caso por determinação do referido decreto, alguém for enviado a seus postos de trabalho.

Melhor esclarecendo aos Fiscais Estaduais Agropecuários: caso o Governo Federal vier a editar medida, conforme previsto no decreto 7777/2012, delegando para o Estado e este para a Cidasc, a atuação em portos, aeroportos e fronteiras, os Fiscais Federais Agropecuários não aceitarão, não cedendo suas senhas e outros mecanismos de rotina de sua atuação.


Assim sendo, nós da Cidasc, engenheiros agrônomos e médicos veterinários deveremos nos posicionar contrários a atuar em tais circunstâncias, por diversos motivos, já conhecidos.

Um deles é a nossa atual condição, de sermos denominados de Agente Técnico de Formação Superior e não termos o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, afora outras inconsistências que viriam a nos acarretar problemas jurídicos.


Os Fiscais Federais Agropecuários, informaram que 30 % dos postos de trabalho estarão funcionando, como medida de antecipação à uma possível determinação judicial que determine que uma parte dos serviços deverá estar disponível.

Que a recepção de amostras para os laboratórios Lanagro estarão sendo recepcionadas, processadas, porém os resultados serão retidos. Também no caso de emergências sanitárias haverá atuação dos Fiscais Federais Agropecuários.

Deveremos por fim, prestar nossa solidariedade aos Fiscais Federais Agropecuários, uma vez que sempre referendaram e apoiaram nosso movimento em busca do reconhecimento de nossa atuação, como Fiscais Estaduais Agropecuários.



Fonte: Lúcia Cimolin Presidente da AFEA SC



 
 
 

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

AFEA SC REPUDIA DECRETO 7777/2012

A Diretoria da AFEA SC repudia o Decreto 7.777/2012 de 24 de julho de 2012, e publicado no Diário Oficial da União, Nº 143, Seção 1, do dia 25 de julho do corrente ano.

Igualmente vem a público afirmar que no caso da Defesa Agropecuária, já temos no âmbito estadual nossas deficiências e que em hipótese alguma deveremos assumir as atribuições dos Fiscais Federais Agropecuários, mesmo que temporariamente.

Desta forma orienta a todos os filiados da AFEA SC e demais profissionais da Defesa Agropecuária da Cidasc que antes de tomar alguma decisão ou cumprimento de qualquer determinação, façamos a consulta ao nosso Assessor Jurídico.

Lúcia Cimolin
Presidente da AFEASC

DECRETO N° 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as medidas para a continuidade
de atividades e serviços públicos dos
órgãos e entidades da administração pública
federal durante greves, paralisações ou operações
de retardamento de procedimentos
administrativos promovidas pelos servidores
públicos federais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de
junho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o Compete aos Ministros de Estado supervisores dos
órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento
de atividades e serviços públicos:
I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da
execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou
Municípios; e
II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados
necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.
§ 1o As atividades de liberação de veículos e cargas no
comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido
pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades
intervenientes.
§ 2o Compete à chefia de cada unidade a observância do
prazo máximo estabelecido no § 1o.
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do
disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar
específico.
Art. 2o O Ministro de Estado competente aprovará o convênio
e determinará os procedimentos necessários que garantam o
funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a
greve, paralisação ou operação de retardamento.
Art. 3o As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão
encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento
e a regularização das atividades ou serviços públicos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams

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