"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles." Rui Barbosa

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

AFEA SC REPUDIA DECRETO 7777/2012

A Diretoria da AFEA SC repudia o Decreto 7.777/2012 de 24 de julho de 2012, e publicado no Diário Oficial da União, Nº 143, Seção 1, do dia 25 de julho do corrente ano.

Igualmente vem a público afirmar que no caso da Defesa Agropecuária, já temos no âmbito estadual nossas deficiências e que em hipótese alguma deveremos assumir as atribuições dos Fiscais Federais Agropecuários, mesmo que temporariamente.

Desta forma orienta a todos os filiados da AFEA SC e demais profissionais da Defesa Agropecuária da Cidasc que antes de tomar alguma decisão ou cumprimento de qualquer determinação, façamos a consulta ao nosso Assessor Jurídico.

Lúcia Cimolin
Presidente da AFEASC

DECRETO N° 7.777, DE 24 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as medidas para a continuidade
de atividades e serviços públicos dos
órgãos e entidades da administração pública
federal durante greves, paralisações ou operações
de retardamento de procedimentos
administrativos promovidas pelos servidores
públicos federais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de
junho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o Compete aos Ministros de Estado supervisores dos
órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento
de atividades e serviços públicos:
I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da
execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou
Municípios; e
II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados
necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.
§ 1o As atividades de liberação de veículos e cargas no
comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido
pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades
intervenientes.
§ 2o Compete à chefia de cada unidade a observância do
prazo máximo estabelecido no § 1o.
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do
disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar
específico.
Art. 2o O Ministro de Estado competente aprovará o convênio
e determinará os procedimentos necessários que garantam o
funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a
greve, paralisação ou operação de retardamento.
Art. 3o As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão
encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento
e a regularização das atividades ou serviços públicos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams

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SUPERINTENDENTE DO MAPA RECEBE AFEA SC

Na data de 19 de julho de 2012, na sede da Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina, em São José, equipe da AFEA SC foi recebida em audiência pelo Superintendente do Ministério da Agricultura Joel Paulo Perotto.
Representando a Associação dos Fiscais Estaduais Agropecuários de Santa Catarina Lúcia Cimolin, presidente e João Natalino Martins, integrante do Conselho Fiscal.

Do Ministério da Agricultura estavam presentes os Fiscais Federais de Agricultura Osmarino Ghizzoni, Eduardo Dutra e Lucas Fiuza de Moraes, juntamente com o Superintendente.
Na audiência foram discutidos os seguintes assuntos: reestruturação dos Serviços de Defesa Agropecuária no Estado de Santa Catarina e neste contexto a criação da Carreira de Fiscal Estadual Agropecuário.
Joel explanou aos presentes, que ao final da gestão anterior, ocasião em era Diretor Administrativo Financeiro da Cidasc, juntamente com Lúcia que era Vice-presidente, quatro equipes se deslocaram a outros estados e destas visitas oficiais foi elaborado um diagnóstico da situação das defesas agropecuárias de quatro unidades federativas.

Ato contínuo os dados das estruturas de defesa agropecuária destes , foram comparadas às da Cidasc, instituição responsável no Estado, o que permitiu uma análise baseada em dados oficiais.
De lá para cá quase dois anos se passaram e com base neste diagnóstico, Joel afirma “Há necessidade de priorização da Defesa Agropecuária em Santa Catarina. Sendo a Fiscalização, um dos tripés da Defesa, urge de regularização no que tange a atuação dos fiscais estaduais agropecuários, não como algo isolado, mas parte de um conjunto de medidas”.
A Diretoria da AFEA SC, representada pela presidente Lúcia Cimolin, entendeu que, diante da movimentação dos profissionais da Cidasc em busca do reconhecimento de sua atuação, iniciada oficialmente no dia 28 de maio de 2012, ocasião em que foi peticionado ao Presidente da Cidasc Enori Barbieri, o Ministério da Agricultura precisava ser igualmente informado. “O Ministério da Agricultura através de convênios e outras parcerias vem avalizando nossas atuações ao longo de 32 anos, e que estas, diante da legislação, apresentam inconsistências,” afirmou Lúcia Cimolin.


Redação: Lúcia Cimolin
Presidente da AFEA SC

terça-feira, 24 de julho de 2012

Regimento Eleitoral

Prezados associados,

A partir deste link é possível ter acesso ao regimento eleitoral da AFEASC.
https://docs.google.com/file/d/0BzSQinFaDj9GVUQ5Ym11S3E3elk/edit

Saudações,

AFEASC